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Título: 0001105-55.2011.5.01.0072 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606101
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. Segundo entendimento já pacificado pela Súmula 212, do C.TST e à luz do princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:50
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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