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Título: | 0001105-55.2011.5.01.0072 - DOERJ 26-02-2015 |
Data de Publicação: | 26/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606101 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. Segundo entendimento já pacificado pela Súmula 212, do C.TST e à luz do princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 |
Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:50 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011055520115010072#26-02-2015.pdf | 109,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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