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Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:50-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:50-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606101-
Título: 0001105-55.2011.5.01.0072 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00011055520115010072pt_BR
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. Segundo entendimento já pacificado pela Súmula 212, do C.TST e à luz do princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.pt_BR
Identificador do Documento: 56633831pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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