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Título: 0000015-48.2014.5.01.0026 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606076
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. Compete ao Juízo da execução decidir sobre quais diligências serão adotadas a fim de se perseguir os créditos devidos, sendo que o indeferimento de qualquer medida, ainda que atinjam o direito potestativo do autor, tem cunho eminentemente interlocutório e, portanto, não desafia impugnação recursal imediata.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-10
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:42
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:42
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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