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Título: | 0000015-48.2014.5.01.0026 - DOERJ 26-02-2015 |
Data de Publicação: | 26/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606076 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. Compete ao Juízo da execução decidir sobre quais diligências serão adotadas a fim de se perseguir os créditos devidos, sendo que o indeferimento de qualquer medida, ainda que atinjam o direito potestativo do autor, tem cunho eminentemente interlocutório e, portanto, não desafia impugnação recursal imediata. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-10 |
Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:42 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:42 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000154820145010026#26-02-2015.pdf | 57,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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