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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:42 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:42 | - |
Data de Publicação: | 2015-02-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606076 | - |
Título: | 0000015-48.2014.5.01.0026 - DOERJ 26-02-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-02-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000154820145010026 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. Compete ao Juízo da execução decidir sobre quais diligências serão adotadas a fim de se perseguir os créditos devidos, sendo que o indeferimento de qualquer medida, ainda que atinjam o direito potestativo do autor, tem cunho eminentemente interlocutório e, portanto, não desafia impugnação recursal imediata. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 56307046 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000154820145010026#26-02-2015.pdf | 57,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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