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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:42-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:42-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606076-
Título: 0000015-48.2014.5.01.0026 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-10pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000154820145010026pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO AGRAVADA. Compete ao Juízo da execução decidir sobre quais diligências serão adotadas a fim de se perseguir os créditos devidos, sendo que o indeferimento de qualquer medida, ainda que atinjam o direito potestativo do autor, tem cunho eminentemente interlocutório e, portanto, não desafia impugnação recursal imediata.pt_BR
Identificador do Documento: 56307046pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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