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Título: | 0000013-27.2013.5.01.0022 - DOERJ 29-01-2015 |
Data de Publicação: | 29/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602899 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-30 00:39:33 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-30 00:39:33 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000132720135010022#29-01-2015.pdf | 49,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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