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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-30 00:39:33-
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:39:33-
Data de Publicação: 2015-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602899-
Título: 0000013-27.2013.5.01.0022 - DOERJ 29-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000132720135010022pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.pt_BR
Identificador do Documento: 53297917pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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