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Título: 0001231-43.2012.5.01.0243 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602633
Ementa: Ementa: RECURSOS ORDINÁRIOS. Recurso da 2ª reclamada. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não sendo a 2ª reclamada empresa do ramo da construção civil, mormente construtora ou incorporadora, e inconteste nos autos que, enquanto dona da obra, firmaram contrato de empreitada com a real empregadora do autor, não há que se falar em possuir ela responsabilidade alguma quanto às verbas deferidas ao trabalhador. Recurso provido. Recurso do autor. HORAS EXTRAS. No tocante a carga horária do autor, analisando os cartões de ponto, verifico a existência de labor extra em quase todo período contratual, os quais se encontram sem registro de horário britânico, com cartões devidamente assinado pelo autor. Logo, há de considerar válido os controles de frequência juntados, devendo prevalecer a tese patronal. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:01
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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