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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:01-
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:01-
Data de Publicação: 2015-01-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602633-
Título: 0001231-43.2012.5.01.0243 - DOERJ 28-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-21pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00012314320125010243pt_BR
Ementa: Ementa: RECURSOS ORDINÁRIOS. Recurso da 2ª reclamada. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Não sendo a 2ª reclamada empresa do ramo da construção civil, mormente construtora ou incorporadora, e inconteste nos autos que, enquanto dona da obra, firmaram contrato de empreitada com a real empregadora do autor, não há que se falar em possuir ela responsabilidade alguma quanto às verbas deferidas ao trabalhador. Recurso provido. Recurso do autor. HORAS EXTRAS. No tocante a carga horária do autor, analisando os cartões de ponto, verifico a existência de labor extra em quase todo período contratual, os quais se encontram sem registro de horário britânico, com cartões devidamente assinado pelo autor. Logo, há de considerar válido os controles de frequência juntados, devendo prevalecer a tese patronal. Recurso improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 53392281pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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