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Título: | 0000614-60.2010.5.01.0241 - DOERJ 09-01-2015 |
Data de Publicação: | 09/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600897 |
Ementa: | AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. CONFISSÃO FICTA DESCARACTERIZADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS. SÚMULA Nº 74, ITEM II, DO TST. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 |
Data de Acesso: | 2015-01-15 15:48:54 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:48:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006146020105010241#09-01-2015.pdf | 70,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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