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Título: 0000614-60.2010.5.01.0241 - DOERJ 09-01-2015
Data de Publicação: 09/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600897
Ementa: AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. CONFISSÃO FICTA DESCARACTERIZADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS. SÚMULA Nº 74, ITEM II, DO TST. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-01-15 15:48:54
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:48:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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