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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-15 15:48:54-
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:48:54-
Data de Publicação: 2015-01-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600897-
Título: 0000614-60.2010.5.01.0241 - DOERJ 09-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garciapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00006146020105010241pt_BR
Ementa: AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO. CONFISSÃO FICTA DESCARACTERIZADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS. SÚMULA Nº 74, ITEM II, DO TST. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.pt_BR
Identificador do Documento: 51769522pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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