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Título: 0001036-38.2012.5.01.0282 - DOERJ 03-12-2014
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597267
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial de servidores públicos, esteja a pretensão alicerçada nos requisitos do art. 461 da CLT ou na violação ao princípio isonômico, encontra óbice constitucional (art. 37, XIII, CF/88), independentemente do regime e da forma de contratação. A pretensão se rejeita com mais firmeza quando se trata de diferenças salariais relativas a cargo para o qual o Autor não prestou concurso público e cujo grau de escolaridade é superior ao seu. Incidência da OJ nº 297 da SDI1, do C.TST, e da Súmula 339 do E. STF.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2014-12-04 00:32:16
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:32:16
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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