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Título: | 0001036-38.2012.5.01.0282 - DOERJ 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597267 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial de servidores públicos, esteja a pretensão alicerçada nos requisitos do art. 461 da CLT ou na violação ao princípio isonômico, encontra óbice constitucional (art. 37, XIII, CF/88), independentemente do regime e da forma de contratação. A pretensão se rejeita com mais firmeza quando se trata de diferenças salariais relativas a cargo para o qual o Autor não prestou concurso público e cujo grau de escolaridade é superior ao seu. Incidência da OJ nº 297 da SDI1, do C.TST, e da Súmula 339 do E. STF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:32:16 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:32:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010363820125010282#03-12-2014.pdf | 81,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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