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Título: | 0134400-92.2007.5.01.0020 - DOERJ 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597263 |
Ementa: | Embargos de Declaração A jurisprudência é pacífica no sentido da possibilidade de interposição de novos embargos somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida nos embargos de declaração anteriores. Inexistente a omissão apontada pela embargante, os novos embargos devem ser rejeitados. Outrossim, sendo manifesto o intuito meramente protelatório da medida, impõe-se à embargante a sanção do art. 538, parágrafo único, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-17 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:32:09 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:32:09 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01344009220075010020#03-12-2014.pdf | 73,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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