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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-04 00:32:09-
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:32:09-
Data de Publicação: 2014-12-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597263-
Título: 0134400-92.2007.5.01.0020 - DOERJ 03-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-17pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01344009220075010020pt_BR
Ementa: Embargos de Declaração A jurisprudência é pacífica no sentido da possibilidade de interposição de novos embargos somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida nos embargos de declaração anteriores. Inexistente a omissão apontada pela embargante, os novos embargos devem ser rejeitados. Outrossim, sendo manifesto o intuito meramente protelatório da medida, impõe-se à embargante a sanção do art. 538, parágrafo único, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).pt_BR
Identificador do Documento: 51260546pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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