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Título: 0228100-81.1997.5.01.0341 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596712
Ementa: Cálculo das horas extras. Vedação à impugnação genérica. Cabe às partes impugnarem especificamente os cálculos homologados, apontando os equívocos que entendem existir na liquidação da sentença, com a especificação de verbas e respectivos valores considerados incorretos, bem como os corretos que devem ser apurados em consonância com a coisa julgada. Inteligência do disposto no art. 879, §2º, da CLT. Agravo do credor improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-17
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:25
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:25
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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