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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:25-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:25-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596712-
Título: 0228100-81.1997.5.01.0341 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-17pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02281008119975010341pt_BR
Ementa: Cálculo das horas extras. Vedação à impugnação genérica. Cabe às partes impugnarem especificamente os cálculos homologados, apontando os equívocos que entendem existir na liquidação da sentença, com a especificação de verbas e respectivos valores considerados incorretos, bem como os corretos que devem ser apurados em consonância com a coisa julgada. Inteligência do disposto no art. 879, §2º, da CLT. Agravo do credor improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 51258165pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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