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Título: | 0241500-41.2006.5.01.0247 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596683 |
Ementa: | NO ÚNICO. Em estrita obediência à norma coletiva, que gerou o direito ao abono único, esta parcela não tem natureza salarial, devendo ser retirada da condenação sua integração aos salários. Recurso parcialmente provido.- DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. Indevida a indenização por dano moral quando comprovado pela prova pericial que as atividades exercidas pelo Reclamante não são capazes de causar as doenças relatadas nos Autos e classificadas como LER/DORT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-04 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:08 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:08 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02415004120065010247#01-12-2014.pdf | 113,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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