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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:08-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:08-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596683-
Título: 0241500-41.2006.5.01.0247 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-04pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garciapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 02415004120065010247pt_BR
Ementa: NO ÚNICO. Em estrita obediência à norma coletiva, que gerou o direito ao abono único, esta parcela não tem natureza salarial, devendo ser retirada da condenação sua integração aos salários. Recurso parcialmente provido.- DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. Indevida a indenização por dano moral quando comprovado pela prova pericial que as atividades exercidas pelo Reclamante não são capazes de causar as doenças relatadas nos Autos e classificadas como LER/DORT.pt_BR
Identificador do Documento: 51161662pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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