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Título: 0000994-74.2011.5.01.0071 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596613
Ementa: HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DO C. TST. A obrigatoriedade de manutenção de controle de ponto do empregado decorre de previsão legal, e a imposição da penalidade imposta pela ausência de sua exibição nos autos decorre da determinação judicial com fulcro no art. 355 c/c art. 359 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:29
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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