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Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:29-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:29-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596613-
Título: 0000994-74.2011.5.01.0071 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-19pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Pitonpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009947420115010071pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338 DO C. TST. A obrigatoriedade de manutenção de controle de ponto do empregado decorre de previsão legal, e a imposição da penalidade imposta pela ausência de sua exibição nos autos decorre da determinação judicial com fulcro no art. 355 c/c art. 359 do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 51282547pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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