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Título: | 0000340-05.2013.5.01.0302 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596607 |
Ementa: | DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRAS NÃO HOMOLOGADO. TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM O EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. DIFERENÇAS DEVIDAS. A ré afirmou não ter quadro de carreiras. Todavia, os documentos de fls. 55 e 229 contrariam tal afirmação. Neles estão discriminadas as funções de cada cargo, os requisitos para seu exercício, e o organograma com o crescimento da carreira. A homologação do quadro de carreiras é requisito para as promoções por merecimento e antiguidade, e não para que seja reconhecido o desvio de função, quando este efetivamente existe, conforme demonstrado pela prova oral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-19 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:51:24 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:51:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003400520135010302#01-12-2014.pdf | 75,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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