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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:24-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:24-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596607-
Título: 0000340-05.2013.5.01.0302 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-19pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassarpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003400520135010302pt_BR
Ementa: DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRAS NÃO HOMOLOGADO. TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM O EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. DIFERENÇAS DEVIDAS. A ré afirmou não ter quadro de carreiras. Todavia, os documentos de fls. 55 e 229 contrariam tal afirmação. Neles estão discriminadas as funções de cada cargo, os requisitos para seu exercício, e o organograma com o crescimento da carreira. A homologação do quadro de carreiras é requisito para as promoções por merecimento e antiguidade, e não para que seja reconhecido o desvio de função, quando este efetivamente existe, conforme demonstrado pela prova oral.pt_BR
Identificador do Documento: 51268008pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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