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Título: 0000340-05.2013.5.01.0302 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596607
Ementa: DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRAS NÃO HOMOLOGADO. TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM O EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. DIFERENÇAS DEVIDAS. A ré afirmou não ter quadro de carreiras. Todavia, os documentos de fls. 55 e 229 contrariam tal afirmação. Neles estão discriminadas as funções de cada cargo, os requisitos para seu exercício, e o organograma com o crescimento da carreira. A homologação do quadro de carreiras é requisito para as promoções por merecimento e antiguidade, e não para que seja reconhecido o desvio de função, quando este efetivamente existe, conforme demonstrado pela prova oral.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:24
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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