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Título: 0004696-51.2014.5.01.0482 - DOERJ 10-11-2014
Data de Publicação: 10/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593811
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento por não autenticadas as peças trasladadas ou declaradas autênticas pelo patrono, conforme dispõe o inciso IX da Instrução Normativa nº 16 do C. Tribunal Superior do Trabalho e art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como pela insuficiência de traslado das peças obrigatórias e facultativas necessárias ao deslinde da matéria de mérito controvertida, conforme dispõem o inciso I e II do parágrafo 5º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-01
Data de Acesso: 2014-11-14 03:41:34
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:41:34
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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