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Título: | 0004696-51.2014.5.01.0482 - DOERJ 10-11-2014 |
Data de Publicação: | 10/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593811 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento por não autenticadas as peças trasladadas ou declaradas autênticas pelo patrono, conforme dispõe o inciso IX da Instrução Normativa nº 16 do C. Tribunal Superior do Trabalho e art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como pela insuficiência de traslado das peças obrigatórias e facultativas necessárias ao deslinde da matéria de mérito controvertida, conforme dispõem o inciso I e II do parágrafo 5º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-01 |
Data de Acesso: | 2014-11-14 03:41:34 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:41:34 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00046965120145010482#10-11-2014.pdf | 69,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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