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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-11-14 03:41:34-
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:41:34-
Data de Publicação: 2014-11-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593811-
Título: 0004696-51.2014.5.01.0482 - DOERJ 10-11-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-01pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00046965120145010482pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento por não autenticadas as peças trasladadas ou declaradas autênticas pelo patrono, conforme dispõe o inciso IX da Instrução Normativa nº 16 do C. Tribunal Superior do Trabalho e art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como pela insuficiência de traslado das peças obrigatórias e facultativas necessárias ao deslinde da matéria de mérito controvertida, conforme dispõem o inciso I e II do parágrafo 5º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 49915739pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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