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Título: | 0000034-88.2011.5.01.0081 - DOERJ 11-11-2014 |
Data de Publicação: | 11/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593681 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. A responsabilidade do sócio retirante não é indefinida no tempo, ante o disposto nos artigos 1.003 e seguintes do Código Civil, que estabelece o prazo de dois anos, após o registro no Cartório de Registro Civil da alteração contratual, para a responsabilização do sócio retirante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-14 |
Data de Acesso: | 2014-11-14 03:40:44 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:40:44 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000348820115010081#11-11-2014.pdf | 73,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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