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Título: 0000034-88.2011.5.01.0081 - DOERJ 11-11-2014
Data de Publicação: 11/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593681
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. A responsabilidade do sócio retirante não é indefinida no tempo, ante o disposto nos artigos 1.003 e seguintes do Código Civil, que estabelece o prazo de dois anos, após o registro no Cartório de Registro Civil da alteração contratual, para a responsabilização do sócio retirante.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-14
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:44
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:44
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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