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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:44-
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:44-
Data de Publicação: 2014-11-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593681-
Título: 0000034-88.2011.5.01.0081 - DOERJ 11-11-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-14pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000348820115010081pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. A responsabilidade do sócio retirante não é indefinida no tempo, ante o disposto nos artigos 1.003 e seguintes do Código Civil, que estabelece o prazo de dois anos, após o registro no Cartório de Registro Civil da alteração contratual, para a responsabilização do sócio retirante.pt_BR
Identificador do Documento: 50699010pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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