Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0129400-14.2002.5.01.0206 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589378
Ementa: ACONTAGEM DE JUROS - DEPÓSITO GARANTIDOR DA DÍVIDA OU ADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - CESSAÇÃO DA CONTAGEM - CLT E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. I- A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 91, ' 41, da Lei de Executivo Fiscal. II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.@ (Súmula n1 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região, publicada no Diário Oficial de 05 de julho de 2010).
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-08
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:01
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:01
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01294001420025010206#17-10-2014.pdf90,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.