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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:01-
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:01-
Data de Publicação: 2014-10-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589378-
Título: 0129400-14.2002.5.01.0206 - DOERJ 17-10-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-08pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01294001420025010206pt_BR
Ementa: ACONTAGEM DE JUROS - DEPÓSITO GARANTIDOR DA DÍVIDA OU ADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - CESSAÇÃO DA CONTAGEM - CLT E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. I- A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 91, ' 41, da Lei de Executivo Fiscal. II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.@ (Súmula n1 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região, publicada no Diário Oficial de 05 de julho de 2010).pt_BR
Identificador do Documento: 49786663pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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