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Título: 0000258-04.2013.5.01.0001 - DOERJ 01-07-2014
Data de Publicação: 01/07/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/566782
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por não constituir o agravo de instrumento um grau de jurisdição, não é admissível sua utilização para reforma da sentença, inclusive na parte em que expressamente apreciou e indeferiu a gratuidade de justiça e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. Se a agravante, ao recorrer, não pagou as custas fixadas na sentença, não é possível, em sede de agravo de instrumento, deferir a gratuidade de justiça, pois implicaria na reforma da decisão, neste aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-06-10
Data de Acesso: 2014-07-02 02:14:59
Data de Disponibilização: 2014-07-02 02:14:59
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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