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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-07-02 02:14:59 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-07-02 02:14:59 | - |
Data de Publicação: | 2014-07-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/566782 | - |
Título: | 0000258-04.2013.5.01.0001 - DOERJ 01-07-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-06-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00002580420135010001 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por não constituir o agravo de instrumento um grau de jurisdição, não é admissível sua utilização para reforma da sentença, inclusive na parte em que expressamente apreciou e indeferiu a gratuidade de justiça e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. Se a agravante, ao recorrer, não pagou as custas fixadas na sentença, não é possível, em sede de agravo de instrumento, deferir a gratuidade de justiça, pois implicaria na reforma da decisão, neste aspecto. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 45623987 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002580420135010001#01-07-2014.pdf | 62,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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