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Título: 0262700-31.2008.5.01.0281 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549791
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ NEGADO PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSUDIÁRIA - Mesmo quando a terceirização é considerada regular há a responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, IV do TST. DEVIDA MULTA PREVISTA NO ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Nos termos da Súmula 13 do TRT-1ª Região, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-07
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:42Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:42Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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