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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:42Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:42Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549791-
Título: 0262700-31.2008.5.01.0281 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-03-07pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 02627003120085010281pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ NEGADO PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSUDIÁRIA - Mesmo quando a terceirização é considerada regular há a responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, IV do TST. DEVIDA MULTA PREVISTA NO ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Nos termos da Súmula 13 do TRT-1ª Região, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 35702342pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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