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Título: | 0047000-11.2006.5.01.0041 - DOERJ 18-03-2013 |
Data de Publicação: | 18/03/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549788 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. As atividades de telemarketing não guardam correspondência com aquelas consideradas como típicas de bancários ou mesmo se encontram relacionadas com a atividade-fim do segundo réu. Não cabe falar, desse modo, em fraude ou em contratação de serviços mediante interposta pessoa, restando acertados os termos a quo, uma vez que não demonstrada a existência dos elementos caracterizadores da relação jurídica de emprego, enunciados no artigo 3º da CLT, em face do segundo reclamado, tampouco a hipótese descrita no inciso I, da Súmula 331, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-03-06 |
Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:41Z |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:41Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00470001120065010041#18-03-2013.pdf | 120,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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