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Título: 0047000-11.2006.5.01.0041 - DOERJ 18-03-2013
Data de Publicação: 18/03/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549788
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. As atividades de telemarketing não guardam correspondência com aquelas consideradas como típicas de bancários ou mesmo se encontram relacionadas com a atividade-fim do segundo réu. Não cabe falar, desse modo, em fraude ou em contratação de serviços mediante interposta pessoa, restando acertados os termos a quo, uma vez que não demonstrada a existência dos elementos caracterizadores da relação jurídica de emprego, enunciados no artigo 3º da CLT, em face do segundo reclamado, tampouco a hipótese descrita no inciso I, da Súmula 331, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-06
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:41Z
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:41Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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