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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-04-06T21:55:41Z | - |
Data de Disponibilização: | 2014-04-06T21:55:41Z | - |
Data de Publicação: | 2013-03-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549788 | - |
Título: | 0047000-11.2006.5.01.0041 - DOERJ 18-03-2013 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2013-03-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00470001120065010041 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. As atividades de telemarketing não guardam correspondência com aquelas consideradas como típicas de bancários ou mesmo se encontram relacionadas com a atividade-fim do segundo réu. Não cabe falar, desse modo, em fraude ou em contratação de serviços mediante interposta pessoa, restando acertados os termos a quo, uma vez que não demonstrada a existência dos elementos caracterizadores da relação jurídica de emprego, enunciados no artigo 3º da CLT, em face do segundo reclamado, tampouco a hipótese descrita no inciso I, da Súmula 331, do C. TST. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35716050 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00470001120065010041#18-03-2013.pdf | 120,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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