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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-04-06T21:55:41Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-06T21:55:41Z-
Data de Publicação: 2013-03-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549788-
Título: 0047000-11.2006.5.01.0041 - DOERJ 18-03-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-03-06pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Pitonpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00470001120065010041pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. As atividades de telemarketing não guardam correspondência com aquelas consideradas como típicas de bancários ou mesmo se encontram relacionadas com a atividade-fim do segundo réu. Não cabe falar, desse modo, em fraude ou em contratação de serviços mediante interposta pessoa, restando acertados os termos a quo, uma vez que não demonstrada a existência dos elementos caracterizadores da relação jurídica de emprego, enunciados no artigo 3º da CLT, em face do segundo reclamado, tampouco a hipótese descrita no inciso I, da Súmula 331, do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 35716050pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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