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Título: | 0002589-57.2013.5.01.0421 - DOERJ 18-02-2014 |
Data de Publicação: | 18/02/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545722 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. A lei garante ao juiz apenas a faculdade para dispensar a ré de pagar as custas (CLT, art. 790 § 3º), mas não com relação ao depósito recursal, requisito essencial para o conhecimento do recurso ordinário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-02-10 |
Data de Acesso: | 2014-02-19 03:45:21 |
Data de Disponibilização: | 2014-02-19 03:45:21 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00025895720135010421#18-02-2014.pdf | 59,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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