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Título: 0002589-57.2013.5.01.0421 - DOERJ 18-02-2014
Data de Publicação: 18/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545722
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. A lei garante ao juiz apenas a faculdade para dispensar a ré de pagar as custas (CLT, art. 790 § 3º), mas não com relação ao depósito recursal, requisito essencial para o conhecimento do recurso ordinário.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-10
Data de Acesso: 2014-02-19 03:45:21
Data de Disponibilização: 2014-02-19 03:45:21
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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