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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-02-19 03:45:21-
Data de Disponibilização: 2014-02-19 03:45:21-
Data de Publicação: 2014-02-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545722-
Título: 0002589-57.2013.5.01.0421 - DOERJ 18-02-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-02-10pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmimpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00025895720135010421pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. A lei garante ao juiz apenas a faculdade para dispensar a ré de pagar as custas (CLT, art. 790 § 3º), mas não com relação ao depósito recursal, requisito essencial para o conhecimento do recurso ordinário.pt_BR
Identificador do Documento: 41847771pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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