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Título: 0000250-41.2013.5.01.0061 - DOERJ 13-01-2014
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538025
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A gratuidade da prestação jurisdicional se justifica nas hipóteses em que demonstrada a condição de miserabilidade jurídica do postulante, que lhe impede, sobretudo, de arcar com as despesas processuais, bastando para tanto a simples afirmação de pobreza, para autoriza-la ressaltando-se, ainda, que a concessão de tal benefício pode ser efetuada em qualquer fase processual (Orientação Jurisprudencial nº 304-SDI-1 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 269-SDI-1 do TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-25
Data de Acesso: 2014-01-14 04:17:52
Data de Disponibilização: 2014-01-14 04:17:52
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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