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Título: | 0000250-41.2013.5.01.0061 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538025 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A gratuidade da prestação jurisdicional se justifica nas hipóteses em que demonstrada a condição de miserabilidade jurídica do postulante, que lhe impede, sobretudo, de arcar com as despesas processuais, bastando para tanto a simples afirmação de pobreza, para autoriza-la ressaltando-se, ainda, que a concessão de tal benefício pode ser efetuada em qualquer fase processual (Orientação Jurisprudencial nº 304-SDI-1 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 269-SDI-1 do TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 04:17:52 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 04:17:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002504120135010061#13-01-2014.pdf | 67,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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