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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-01-14 04:17:52-
Data de Disponibilização: 2014-01-14 04:17:52-
Data de Publicação: 2014-01-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538025-
Título: 0000250-41.2013.5.01.0061 - DOERJ 13-01-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002504120135010061pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A gratuidade da prestação jurisdicional se justifica nas hipóteses em que demonstrada a condição de miserabilidade jurídica do postulante, que lhe impede, sobretudo, de arcar com as despesas processuais, bastando para tanto a simples afirmação de pobreza, para autoriza-la ressaltando-se, ainda, que a concessão de tal benefício pode ser efetuada em qualquer fase processual (Orientação Jurisprudencial nº 304-SDI-1 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 269-SDI-1 do TST).pt_BR
Identificador do Documento: 40219784pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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