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Título: | 0066200-57.2003.5.01.0025 - DOERJ 19-12-2013 |
Data de Publicação: | 19/12/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537116 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA MORA E CONTAGEM DE JUROS. O fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de decisão do judiciário trabalhista transitada em julgado, para fins de incidência de juros e multa, é o pagamento do crédito trabalhista reconhecido, sendo certo que o termo para constituição em mora e contagem de juros inicia-se após a homologação da conta e com a citação do devedor para pagamento, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação da sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-11 |
Data de Acesso: | 2013-12-20 01:23:28 |
Data de Disponibilização: | 2013-12-20 01:23:28 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00662005720035010025#19-12-2013.pdf | 85,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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