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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:28-
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:28-
Data de Publicação: 2013-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537116-
Título: 0066200-57.2003.5.01.0025 - DOERJ 19-12-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00662005720035010025pt_BR
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA MORA E CONTAGEM DE JUROS. O fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de decisão do judiciário trabalhista transitada em julgado, para fins de incidência de juros e multa, é o pagamento do crédito trabalhista reconhecido, sendo certo que o termo para constituição em mora e contagem de juros inicia-se após a homologação da conta e com a citação do devedor para pagamento, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação da sentença.pt_BR
Identificador do Documento: 40344492pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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