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Título: 0000146-46.2012.5.01.0041 - DOERJ 19-12-2013
Data de Publicação: 19/12/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537110
Ementa: ACORDO JUDICIAL. FIXAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. Exorbita as atribuições da União discutir a natureza jurídica das parcelas homologadas em acordo judicial onde foi declarado que, o valor pago, especificamente discriminado, refere-se a verbas indenizatórias, uma vez que não há norma legal impondo a vinculação do ajuste livremente entabulado a qualquer correlação com os pedidos deduzidos na inicial, não cabendo, também, o recolhimento sobre o valor total de uma das parcelas acordadas, no caso, danos morais, uma vez que observadas as disposições contidas no art. 832, §3º, da CLT. Apelo a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-11
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:24
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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