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Título: | 0000598-75.2011.5.01.0531 - DOERJ 19-12-2012 |
Data de Publicação: | 19/12/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452885 |
Ementa: | COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO NO ANO DE 1980. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Os documentos que vieram aos autos pelo reclamado confirmam a ocorrência de alteração no Estatuto da citada Fundação em 1980, passando o instituto a ter caráter meramente recreativo, sendo claramente retirada a finalidade assistencial (arts. 24 e 61). Desde então os não beneficiários de complementação de aposentadoria tinham ciência de que não perceberiam o benefícios quando das respectivas aposentações. Hipótese de ato único relativo a parcela não assegurada por preceito de lei, razão pela qual entendo pela incidência da Súmula 294 do C. TST. Sentença confirmada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-12-10 |
Data de Acesso: | 2012-12-20 00:24:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-12-20 00:24:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005987520115010531#19-12-2012.pdf | 78,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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