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Título: 0000598-75.2011.5.01.0531 - DOERJ 19-12-2012
Data de Publicação: 19/12/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452885
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO NO ANO DE 1980. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Os documentos que vieram aos autos pelo reclamado confirmam a ocorrência de alteração no Estatuto da citada Fundação em 1980, passando o instituto a ter caráter meramente recreativo, sendo claramente retirada a finalidade assistencial (arts. 24 e 61). Desde então os não beneficiários de complementação de aposentadoria tinham ciência de que não perceberiam o benefícios quando das respectivas aposentações. Hipótese de ato único relativo a parcela não assegurada por preceito de lei, razão pela qual entendo pela incidência da Súmula 294 do C. TST. Sentença confirmada.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-12-10
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:10
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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