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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-12-20 00:24:10-
Data de Disponibilização: 2012-12-20 00:24:10-
Data de Publicação: 2012-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/452885-
Título: 0000598-75.2011.5.01.0531 - DOERJ 19-12-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005987520115010531pt_BR
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO NO ANO DE 1980. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Os documentos que vieram aos autos pelo reclamado confirmam a ocorrência de alteração no Estatuto da citada Fundação em 1980, passando o instituto a ter caráter meramente recreativo, sendo claramente retirada a finalidade assistencial (arts. 24 e 61). Desde então os não beneficiários de complementação de aposentadoria tinham ciência de que não perceberiam o benefícios quando das respectivas aposentações. Hipótese de ato único relativo a parcela não assegurada por preceito de lei, razão pela qual entendo pela incidência da Súmula 294 do C. TST. Sentença confirmada.pt_BR
Identificador do Documento: 31146650pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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