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Título: 0434400-16.2006.5.01.0000 - DOERJ 29-06-2010
Data de Publicação: 29/06/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/435793
Ementa: Ainda que o prazo de 30 dias estabelecido para a propositura de embargos de devedor ou à execução, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil e do artigo 884 da . Consolidação das Leis do Trabalho, possa parecer discriminatório em favor da Fazenda Pública, não há que se cogitar de inconstitucionalidade de ambos com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01, eis presente a relevância e a urgência, em face da precariedade da estrutura das procuradorias de uma forma em geral.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data do Julgamento: 2010-05-31
Data de Acesso: 2012-10-22 17:13:36
Data de Disponibilização: 2012-10-22 17:13:36
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Redator designado
Aparece nas coleções:Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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