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Data de Acesso: 2012-10-22 17:13:36-
Data de Disponibilização: 2012-10-22 17:13:36-
Data de Publicação: 2010-06-29-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/435793-
Título: 0434400-16.2006.5.01.0000 - DOERJ 29-06-2010-
Data do Julgamento: 2010-05-31-
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Redator designadopt_BR
Número do Documento: 04344001620065010000pt_BR
Ementa: Ainda que o prazo de 30 dias estabelecido para a propositura de embargos de devedor ou à execução, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil e do artigo 884 da . Consolidação das Leis do Trabalho, possa parecer discriminatório em favor da Fazenda Pública, não há que se cogitar de inconstitucionalidade de ambos com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.01, eis presente a relevância e a urgência, em face da precariedade da estrutura das procuradorias de uma forma em geral.pt_BR
Aparece nas coleções:Arguição de inconstitucionalidade

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