Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0140900-11.2005.5.01.0000 - DOERJ 09-10-2007
Data de Publicação: 09/10/2007
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/435791
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 8.666/93, ART.71 EM CONFLITO COM O ART.173, § 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Art.37, §1º da Constituição da República veda a responsabilização direta quando da pactuação de ente da administração pública, contudo não desautoriza a sua responsabilidade subsidiária. A regra do art.71 da Lei nº 8.666/93 não constitui óbice à responsabilização subsidiária, uma vez que deve ser interpretada em consonância com as normas. estabelecidas no art.37 (em especial o §6°) e o art.173, ambos da Constituição da República, com o princípio da proteção do valor social do trabalho expresso no inciso IV do art.1º da C.R.F.B., e com o disposto no art.54 da Lei nº 8.666/93. Logo, não há incidente de inconstitucionalidade a ser declarado.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Carlos Teixeira Bomfim
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data do Julgamento: 2007-09-13
Data de Acesso: 2012-10-22 16:43:54
Data de Disponibilização: 2012-10-22 16:43:54
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
02) 01409.2005.000.01.00.0.pdf405,02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.