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Título: | 0140900-11.2005.5.01.0000 - DOERJ 09-10-2007 |
Data de Publicação: | 09/10/2007 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/435791 |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 8.666/93, ART.71 EM CONFLITO COM O ART.173, § 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Art.37, §1º da Constituição da República veda a responsabilização direta quando da pactuação de ente da administração pública, contudo não desautoriza a sua responsabilidade subsidiária. A regra do art.71 da Lei nº 8.666/93 não constitui óbice à responsabilização subsidiária, uma vez que deve ser interpretada em consonância com as normas. estabelecidas no art.37 (em especial o §6°) e o art.173, ambos da Constituição da República, com o princípio da proteção do valor social do trabalho expresso no inciso IV do art.1º da C.R.F.B., e com o disposto no art.54 da Lei nº 8.666/93. Logo, não há incidente de inconstitucionalidade a ser declarado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Carlos Teixeira Bomfim |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Data do Julgamento: | 2007-09-13 |
Data de Acesso: | 2012-10-22 16:43:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-10-22 16:43:54 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02) 01409.2005.000.01.00.0.pdf | 405,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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