Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0051400-67.2008.5.01.0245 - DOERJ 24-11-2009 |
Data de Publicação: | 24/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413804 |
Ementa: | CIPA. Estabilidade provisória. A garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea -a- da Carta Magna não subsiste quando sobrevém extinção do estabelecimento para o qual formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto não mais ser necessária a atuação do empregado que acarrete necessidade de proteção contra possíveis pressões exercidas pelo empregador no curso do mandato. Recurso do autor improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-04 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00514006720085010245#24-11-2009.pdf | 93,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.