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Título: 0051400-67.2008.5.01.0245 - DOERJ 24-11-2009
Data de Publicação: 24/11/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413804
Ementa: CIPA. Estabilidade provisória. A garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea -a- da Carta Magna não subsiste quando sobrevém extinção do estabelecimento para o qual formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto não mais ser necessária a atuação do empregado que acarrete necessidade de proteção contra possíveis pressões exercidas pelo empregador no curso do mandato. Recurso do autor improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-04
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:27
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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