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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:27-
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:27-
Data de Publicação: 2009-11-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413804-
Título: 0051400-67.2008.5.01.0245 - DOERJ 24-11-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-11-04pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00514006720085010245pt_BR
Ementa: CIPA. Estabilidade provisória. A garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea -a- da Carta Magna não subsiste quando sobrevém extinção do estabelecimento para o qual formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto não mais ser necessária a atuação do empregado que acarrete necessidade de proteção contra possíveis pressões exercidas pelo empregador no curso do mandato. Recurso do autor improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 8907033pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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