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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:27 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:27 | - |
Data de Publicação: | 2009-11-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413804 | - |
Título: | 0051400-67.2008.5.01.0245 - DOERJ 24-11-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-11-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00514006720085010245 | pt_BR |
Ementa: | CIPA. Estabilidade provisória. A garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea -a- da Carta Magna não subsiste quando sobrevém extinção do estabelecimento para o qual formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, visto não mais ser necessária a atuação do empregado que acarrete necessidade de proteção contra possíveis pressões exercidas pelo empregador no curso do mandato. Recurso do autor improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8907033 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00514006720085010245#24-11-2009.pdf | 93,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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