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Título: | 0055500-16.2004.5.01.0242 - DOERJ 30-11-2009 |
Data de Publicação: | 30/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413779 |
Ementa: | Contribuições previdenciárias. Salário-de-contribuição. Aviso prévio indenizado. Compõem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, inc. I, da L. 8.212/91, com a redação dada pela L. 9.528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado, que obviamente não se destina a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória. A revogação do art. 214, § 9º, inc. V, alínea f do Decreto 3.048/99, operada pelo Decreto 6.727, de 12.01.2009, em nada altera a conclusão supra, a qual se extrai diretamente do texto legal, e não do diploma regulamentar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-17 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 18:40:23 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 18:40:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00555001620045010242#30-11-2009.pdf | 62,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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