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Título: 0055500-16.2004.5.01.0242 - DOERJ 30-11-2009
Data de Publicação: 30/11/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413779
Ementa: Contribuições previdenciárias. Salário-de-contribuição. Aviso prévio indenizado. Compõem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, inc. I, da L. 8.212/91, com a redação dada pela L. 9.528/97, os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao empregado, destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso do aviso prévio indenizado, que obviamente não se destina a tal finalidade, revestindo-se de inegável natureza indenizatória. A revogação do art. 214, § 9º, inc. V, alínea f do Decreto 3.048/99, operada pelo Decreto 6.727, de 12.01.2009, em nada altera a conclusão supra, a qual se extrai diretamente do texto legal, e não do diploma regulamentar.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-17
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:23
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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